22 de abril de 2021


Financiamento imobiliário,qual é a melhor opção

Por Andréa Costa

Com o mercado imobiliário cada dia mais aquecido, o consumidor precisa estar atento aos tipos de financiamento a disposição e qual o que se encaixa melhor no seu orçamento.

O sonho da casa própria nunca esteve tão perto de ser realizado como nos últimos meses. Com o maior interesse por novos ambientes para se morar, as construtoras investiram pesado em novos lançamentos. Dessa forma o leque de opções ficou ainda mais variado e ao alcance do público.

Para o sonho se tornar realidade, os financiamentos imobiliários são a escolha de boa parte dos brasileiros, pois a compra à vista, dentro do atual cenário econômico se torna inviável para a maioria das famílias. 

Hoje vamos explicar melhor sobre as principais formas e possibilidades de financiamento para quem deseja realizar o sonho de sair do aluguel e conquistar a casa própria.

Financiamento é a melhor forma de conquistar seu imóvel

 Aderir ao financiamento de imóveis é uma das opções mais usadas atualmente pelas pessoas que desejam realizar o sonho de comprar a casa própria. 

 Afinal, ter em mãos a totalidade do valor do imóvel nem sempre é tarefa fácil para as famílias. Alinhados com o mercado, os bancos criaram diversos tipos de crédito imobiliário.

Financiamento imobiliário – tipos

Com a grande variedade de empreendimentos, os financiamentos ganharam novas opções, para que possam se adequar a uma gama maior da população, se encaixando da melhor forma no orçamento dos interessados em sair do aluguel.

Conheça as melhores opções oferecidas pelo mercado na atualidade.

Carta de Crédito FGTS

A Carta de Crédito FGTS é a modalidade que permite a compra de imóveis usados com valores de até R$ 215 mil, com ou sem a utilização do FGTS. Para optar por esse financiamento imobiliário, é necessário que se tenha renda de até R$ 7mil.

Como usar o FGTS para comprar um imóvel?

O saldo do FGTS pode ser utilizado nas negociações imobiliárias, seja para compra, amortização ou abatimento do saldo devedor. Caso necessário, ele pode ser resgatado em seu valor total ou parcial.

Para efetuar o saque, o interessado deve ter no mínimo três anos de trabalho registrados na carteira de trabalho (CLT), a contar da data de sua contratação como empregado. 

O uso do FGTS para o financiamento imobiliário possui algumas restrições para os solicitantes: 

  • Não pode estar com outro financiamento em aberto; 
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município, ou na região próxima, em um raio de 100km, de onde pretende comprar a nova residência. 
  • O solicitante deve, necessariamente, trabalhar ou morar no município do imóvel pleiteado, ou estar localizado em município limítrofe.

Pró-Cotista

A linha de financiamento Pró-Cotista, possibilita aos trabalhadores não atuantes na CLT a contratação de financiamento com taxas bastante atrativas para a compra de imóveis novos ou usados, com valores entre R$216 a 950 mil.. A única restrição é de que a pessoa possua até 10% do valor de avaliação do imóvel de interesse aplicado no fundo. 

O Pró-Cotista nem sempre está à disposição dos interessados, pois é um programa que tem recursos limitados para sua manutenção e pode ser suspenso temporariamente sem prévio aviso..

SBPE 

O SBPE pode ser ofertado por empresas públicas ou privadas e permite o financiamento imobiliário em duas modalidades: o pré-fixado (cobertura de até 70% do valor do imóvel) e o pós-fixado (cobertura de 90% do valor do bem). 

Essa modalidade possui taxas tão atrativas quanto a Pró-Cotista, além de financiar imóveis entre R$216 a 950 mil.

O SBPE é considerado uma das principais bases de financiamentos imobiliários no Brasil, tendo seus recursos utilizados pelo SFH e o SFI em suas linhas de crédito próprias. 

SFI

O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), criado em 1997, pela Lei 9.514. Esse sistema engloba um público que não se enquadra no programa Casa Verde Amarela e oferece opções flexíveis, com várias possibilidades para os compradores de imóveis.

A linha SFI é direcionada para quem pretende adquirir imóveis acima de R$ 950 mil e, neste caso, não permite a utilização do FGTS.

SFH

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado pelo Governo Federal em 1964 com o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro. Esse sistema pode ser utilizado para compra, reforma ou construção de uma casa e é a base dos financiamentos ofertados pelo Programa Casa Verde Amarela

Casa Verde Amarela

O programa Casa Verde Amarela substituiu o antigo Minha Casa Minha Vida, desde agosto de 2020. O atual sistema, proveniente do do orçamento do Ministério das Cidades, é repassado para a Caixa Econômica Federal, que subsidia e/ou facilita a aquisição de casa ou apartamento próprio para famílias com renda até R$ 7 mil e engloba 3 grupos diferenciados:

Grupo1: População com renda de até R$ 2 mil. Terá financiamento com taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS)

Grupo2: População com renda de até Renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil. Terá financiamento com taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista do FGTS) e de 5% a 6,5% (cotista do FGTS)

 Grupo3: População com renda de até Renda de 4 mil a R$ 7 mil. Terá financiamento com taxa de juros de 8,16% (não cotista do FGTS) e de 7,66% (cotista do FGTS)

Como escolher o melhor financiamento para você

Escolher a melhor modalidade de financiamento é uma tarefa que requer uma análise minuciosa das finanças pelo comprador e também de todos os detalhes dos financiamentos que se encaixam no orçamento.

Na hora de fechar negócio, o comprador deve principalmente observar alguns pontos específicos:

  • Analisar os custos efetivos totais de cada tipo de financiamento disponível no mercado. Leve sempre em conta itens como: seguros obrigatórios, sistema de amortização (SAC ou tabela price). Além do pacto de serviços exigidos pelo banco para garantir a taxa ofertada;
  • Comparar o valor das prestações em cada tipo de financiamento;
  • Pesquisar as ofertas da instituições financeiras. Veja qual oferece o melhor custo benefício ao final do contrato.

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