29 de junho de 2020
O que é e como funciona o ITBI?
Por Juliana Mara
Entenda o que significa ITBI, para que serve e como é pago o imposto considerado o mais importante durante a aquisição de um imóvel.
O ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é um imposto municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma venda ou transferência de um imóvel, para que a escritura seja lavrada.
O pagamento desse imposto garante que todos os registros necessários sejam realizados nos órgãos competentes, além de facilitar a transferências burocráticas dos imóveis.
Este imposto específico serve para que o comprador possa regularizar o imóvel e ter acesso à infraestrutura municipal e benefícios para cidadão como saneamento, iluminação, coleta de lixo, asfalto, conservação de parques e vias, etc.
Quem deve pagar?
De modo geral, o comprador fica responsável pelo pagamento do imposto, porém nada impede que seja negociado entre as partes.
Seja como for, o imposto é cobrado só em casos de transferências de imóveis envolvendo pessoas vivas, prevista no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal:
“Compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
No entanto, para casos de falecimento ou doação, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, também chamado de ITCMD.
Como é calculado o ITBI?
Ao calcular a incidência do ITBI, alguns fatores deverão ser considerados. A base de cálculo da transação é igual ao valor venal de referência calculado pela prefeitura ou o valor da transferência, que for maior
Ou seja, se o imóvel estiver avaliado no mercado com um valor comercial menor do que o venal, a base será o valor venal. Já se o valor comercial for superior, a base muda e passa a ser o preço de mercado. Essa regra aplicada para todos os estados do Brasil.
Valor Venal x Valor de Mercado
Uma dúvida muito comum que surge quando se faz o cálculo do ITBI é a diferença entre valor venal e valor de mercado do Imóvel.
O valor venal, obedece a fatores específicos analisadas pelo Poder Público como: a área do imóvel, localização do bem, idade do imóvel, características como melhorias que agregaram valor ao imóvel.
Já o valor de mercado, (ou valor real do bem), que é o seu valor estimado no mercado, pelo qual ele pode ser negociado e vendido.
Sendo assim, veja um exemplo do cálculo do ITBI, na prática:
Vamos supor que o imóvel possua valor venal de 300 mil reais e alíquota de 5%, a título de ITBI. A partir disso, sabemos que ao menos 15 mil reais seriam destinados a esse imposto.
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